MDB
Movimento Democrático Brasileiro
Registros ativos homologados perante a Justiça Eleitoral
Data de deferimento pelo Plenário do TSE
Dígitos para voto partidário em eleições proporcionais
Bancada no Congresso Nacional
Parlamentares em exercício no Congresso
Deputados Federais eleitos
Senadores da República
Unidades da Federação com eleitos da legenda
Emendas Parlamentares da Bancada do MDB
Indicações orçamentárias auditadas no Portal da Transparência
Compromissos formais reservados no orçamento da União
Recursos transferidos e quitados pelo Tesouro Nacional
Perfil de Votação Nominal da Bancada
Últimas Matérias Legislativas Votadas pela Bancada
Altera os arts. 5º, 15, 22, 23, 24, 40, 49, 84, 103-B, 130-A e 144 da Constituição Federal e o art.76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta os arts. 144-A e 144-B à Constituição Federal e os arts. 139, 140 e 141 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências.
Altera os arts. 5º, 15, 22, 23, 24, 40, 49, 84, 103-B, 130-A e 144 da Constituição Federal e o art.76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta os arts. 144-A e 144-B à Constituição Federal e os arts. 139, 140 e 141 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências.
Altera os arts. 5º, 15, 22, 23, 24, 40, 49, 84, 103-B, 130-A e 144 da Constituição Federal e o art.76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta os arts. 144-A e 144-B à Constituição Federal e os arts. 139, 140 e 141 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências.
Altera os arts. 5º, 15, 22, 23, 24, 40, 49, 84, 103-B, 130-A e 144 da Constituição Federal e o art.76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta os arts. 144-A e 144-B à Constituição Federal e os arts. 139, 140 e 141 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para atualizar o limite de receita bruta anual e o número de empregados do Microempreendedor Individual (MEI), conceder remissão de créditos de titularidade da União de sua responsabilidade e dispor sobre a aplicação da medida.
Dispõe sobre os regimes de resolução das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados e pela Comissão de Valores Mobiliários.
Parlamentares Filiados ao MDB
Deputados Federais e Senadores da República vinculados à agremiação partidária.
Alessandro Vieira
Senador
Confúcio Moura
Senador
Eduardo Braga
Senador
Ivete da Silveira
Senador
Jader Barbalho
Senador
Marcelo Castro
Senador
Renan Calheiros
Senador
Renan Filho
Senador
Veneziano Vital do Rêgo
Senador

Acácio Favacho
Deputado Federal

Adail Filho
Deputado Federal

Alceu Moreira
Deputado Federal

Alexandre Guimarães
Deputado Federal

Antônia Lúcia
Deputado Federal

Antônio Doido
Deputado Federal

Baleia Rossi
Deputado Federal

Carlos Chiodini
Deputado Federal

Castro Neto
Deputado Federal

Célio Silveira
Deputado Federal

Cleber Verde
Deputado Federal

Cobalchini
Deputado Federal

Dr. Zacharias Calil
Deputado Federal

Elcione Barbalho
Deputado Federal

Eunício Oliveira
Deputado Federal

Fábio Teruel
Deputado Federal

Flávia Morais
Deputado Federal

Gutemberg Reis
Deputado Federal

Hercílio Coelho Diniz
Deputado Federal

Hildo Rocha
Deputado Federal

Isnaldo Bulhões Jr.
Deputado Federal

Iza Arruda
Deputado Federal

João Cury
Deputado Federal

José Priante
Deputado Federal

Junior Lourenço
Deputado Federal

Keniston Braga
Deputado Federal

Luciano Bivar
Deputado Federal

Márcio Biolchi
Deputado Federal

Marcos Aurélio Sampaio
Deputado Federal

Newton Cardoso Jr
Deputado Federal

Pezenti
Deputado Federal

Rafael Brito
Deputado Federal

Rafael Prudente
Deputado Federal

Renilce Nicodemos
Deputado Federal

Ricardo Maia
Deputado Federal

Saullo Vianna
Deputado Federal

Sergio Souza
Deputado Federal

Yury Bruno
Deputado Federal
Estrutura de Financiamento Público
A legislação brasileira veda doações empresariais diretas a partidos e candidatos (ADI nº 4.650 do STF). As agremiações políticas registradas no Tribunal Superior Eleitoral recebem dotações públicas por meio de dois fundos distintos previstos em lei:
Custeio administrativo continuado das agremiações ao longo de todo o ano civil, independentemente de haver eleições.
Verba pública alocada estritamente no período eleitoral para financiamento isonômico das candidaturas oficiais.