
Leo Prates
Nome civil: LEONARDO SILVA PRATES
Reembolsados com verba pública
Propostas de lei e emendas à Constituição
Eleito pelo voto popular
Onde o gabinete utilizou verba pública?
Os reembolsos operacionais são formalizados mediante a conforme atos normativos vigentes. Distribuição das despesas registradas por categoria:
Principais Projetos Apresentados
Veja as propostas de lei apresentadas pelo parlamentar com explicação descomplicada do que cada uma muda na vida das pessoas.
"Altera as Leis nº 13.643, de 3 de abril de 2018, e nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, para dispor sobre o exercício das atividades de estética e cosmetologia, assegurar condições adequadas de atuação profissional e coibir restrições indevidas ao exercício da profissão."
"Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para dispor sobre a proteção da saúde mental, do consumidor e da economia familiar no ambiente de apostas de quota fixa e jogos online, com ênfase na prevenção e redução de danos, e dá outras providências."
"Altera as Leis nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012, nº 13.643, de 3 de abril de 2018, e nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, para dispor sobre o exercício das atividades de estética e cosmetologia, assegurar condições adequadas de atuação profissional e coibir restrições indevidas ao exercício da profissão."
"Dispõe sobre a regulamentação do downgrade operacional (substituição de aeronaves por capacidade inferior) em rotas regionais consolidadas e dá outras providências"
"Dispõe sobre a proibição de cobrança de tarifa do Sistema Kiss & Fly e de estacionamento em áreas de embarque/desembarque para motoristas de aplicativos em aeroportos, e dá outras providências."
"Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos."
"Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos."
"Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece."
"Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais."
"Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), para incluir a prática de atos de extrema crueldade ou violência grave contra animais como hipótese de internação"